Os bens foram retidos pela Justiça à época da criminosa Operação Lava Jato, que perseguiu o ex-presidente e prendeu-o de forma ilegal
Os bens foram retidos pela Justiça à época da criminosa Operação Lava Jato, que perseguiu o ex-presidente e prendeu-o de forma ilegal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira, 9, segundo a Folha de S.Paulo, pela liberação de parte dos bens do presidente eleito Lula da Silva (PT), retidos pela Justiça à época da criminosa Operação Lava Jato, que perseguiu o ex-presidente e prendeu-o de forma ilegal.
Na decisão, Gilmar diz que a ação teve base em “provas ilícitas” colhidas na Lava Jato contra Lula. Esse material já foi desconsiderado pelo STF ao reconhecer a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no julgamento contra o presidente eleito.
O ministro considerou que “uma vez declarada a nulidade do plexo probatório — como de fato o foi —, a manutenção da constrição de valores constantes em VGBL da falecida esposa do reclamante assume tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição”.
Os advogados de Lula informaram Mendes que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) não determinou o desbloqueio mesmo após a suspensão da ação, alegando necessidade de aguardar o julgamento final da ação no Supremo. E o ministro do STF concordou com a defesa petista de que não há “nenhum lastro para embasar o arrolamento de bens ou constrição de valores” de Lula.